Seja bem-vindo à DGV Corretora de Seguros

FAQ

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro, para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. É quanto vale seu seguro.

Trata-se de uma tabela de referência de valor de mercado de veículos. A FIPE avalia os veículos de iguais características e divulga o valor de mercado. Esta tabela pode ser consultada no site www.fipe.com.br 

Sim, mas ocorrendo um sinistro, a indenização será feita ao proprietário legal do veículo, que consta o nome no documento do veículo.

O veículo terá cobertura pelo tempo proporcional ao prêmio pago. Dependendo da quantidade de parcelas, o seguro fica sem cobertura.

Se você tiver direito ao benefício, se tiver contratado na sua Apólice, poderá ter Carro Extra por 7, 15, 30, 35 dias consecutivos ou por tempo indeterminado e ainda desconto na Franquia, dependendo da seguradora. O carro extra é liberado tanto na indenização parcial quanto na indenização total.

Não, basta ligar para seu corretor. Ele irá fazer um endosso de substituição de veículo. Isso vale também quando você muda de endereço, quando muda o condutor principal do veículo, e para todos os casos que seja necessária alguma alteração que interfira na Apólice.

BÁSICAS: Incêndio; - Raio; - Explosão; - Roubo. OPCIONAIS: Danos elétricos; - Perda de aluguel até 6 meses; - Pagamento de aluguel até 6 meses; - Equipamentos móveis que operem em proximidade da água.

Este seguro pode ser contratado por profissionais liberais ou pessoas jurídicas que desejam proteger seu patrimônio.

O valor da POS (participação obrigatória do segurado) é deduzido da indenização em caso de eventual sinistro.

Sim, está prevista a cobertura para Empregada Doméstica conforme riscos cobertos do Plano de Seguro de Responsabilidade Civil Familiar específico.

Para isso, você deve contratar a cobertura adicional Escritório em Residência, ou Home Office, variando de seguradora para seguradora. Esta cobertura inclui bens de uso profissional, exclusivamente para profissionais liberais que trabalhem em casa e que não tenham outro local para exercício de sua função.

A queda de raio provoca o dano elétrico, a garantia de danos elétricos cobre outros eventos além da queda de raio.

A indenização, por lei, deve ser feita após a comunicação do sinistro em até 30 dias a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, ou seja, envio das documentações solicitadas pela Seguradora.

Algumas seguradoras oferecem a cobertura somente para bicicleta, desde que seja de uso pessoal e esteja dentro de um local fechado, mas a grande maioria NÃO. Já para o carro não existe cobertura, deverá ser feita uma apólice separada para assegurar o veículo.

O companheiro pode ser indicado como beneficiário desde que o segurado seja solteiro, viúvo ou judicialmente separado.

Imprevistos podem acontecer. Por isso, se você for a principal ou uma importante fonte de renda de seus familiares ou dependentes, adiar a decisão de compra de um seguro de vida pode comprometer a segurança financeira e a tranquilidade de seus familiares.

Receberá a indenização quem detiver o pátrio poder. Na falta, o pagamento da indenização dependerá de Alvará Judicial para que seja determinado quem deve receber, ou então, a quantia ficará depositada em juízo até que eles adquiram a maioridade.

O valor da indenização corresponderá às porcentagens relativas a cada membro ou órgão lesado, limitado a 100%.

A indenização será paga aos primeiros herdeiros do segurado, obedecendo a seguinte ordem: Descendentes, Ascendentes, Cônjuge, Irmãos e A União.

Sim, os beneficiários poderão ser indicados livremente pelo titular do seguro.

Uma das diferenças é que o seguro de acidentes pessoais garante cobertura de morte somente em casos acidentais; já o seguro de vida garante cobertura de morte natural ou acidental.

O Seguro de Acidentes Pessoais (APP) cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) exclusivamente por acidente. Indicado para o público em geral, especialmente quem trabalha por conta própria e que dependem de boas condições físicas para exercer suas atividades. Por ter uma cobertura menos ampla, custa menos que um seguro de vida e normalmente o preço não altera para jovens ou idosos.

O Seguro de Vida tem a finalidade de garantir a proteção financeira para seus familiares ou pessoas que dependem de você, no caso de sua ausência. Ele tem cobertura para risco de morte, ocorrida por causa acidental ou natural. Além de invalidez permanente ou parcial, invalidez funcional ou laborativa permanente por doença, despesas médicas, doenças graves, entre outros. 

O Seguro Frota é destinado a pessoas físicas ou jurídicas que possuem um grupo de veículos e têm o desejo de realizar uma cobertura geral. Assim como o seguro auto, ele protege o seu patrimônio contra incêndio e colisão, roubo/furto, protege seus ocupantes, danos materiais ou corporais causados a terceiros, além da proteção da carga. Ou seja, o Seguro Frota protege não só os motoristas e carros, mas também sua carga.

O Seguro Residencial protege a estrutura da residência, conteúdo e habitantes.

O Seguro Condomínio protege as áreas de uso em comum do condomínio.

O Seguro Empresarial protege a estrutura da empresa, conteúdo e responsabilidade civil.

O Seguro Aluguel garante ao proprietário do imóvel o pagamento do aluguel em caso que o inquilino não possa pagar. Ele substitui o fiador.

E o Seguro Habitacional garante o pagamento das parcelas restantes do financiamento de residência em caso de morte ou invalidez do mutuário.